Patrimônio de afetação: como protege quem compra apartamento na planta em Porto Belo
O que é patrimônio de afetação? É um regime da incorporação imobiliária em que o terreno, a obra e os recursos do empreendimento ficam separados do restante do patrimônio da incorporadora e são usados para concluir aquela obra e entregar as unidades aos compradores. Foi criado pela Lei 10.931/2004, que incluiu o artigo 31-A na Lei 4.591/64. Para quem compra na planta em Porto Belo, é uma camada de proteção: o dinheiro das parcelas não se mistura com as dívidas da empresa.
Como o patrimônio de afetação protege o comprador
- Os bens e direitos da incorporação ficam apartados do patrimônio do incorporador e destinados à conclusão da obra e à entrega das unidades;
- Os recursos recebidos dos compradores devem ser aplicados na própria incorporação;
- Em caso de dificuldade financeira da incorporadora, a obra pode ser retomada e concluída com os recursos do próprio empreendimento, em vez de ficar sujeita às dívidas gerais da empresa.
O regime foi pensado para proteger os promitentes compradores depois de casos de obras paralisadas no país. Mesmo assim, não elimina todo risco: o comprador ainda depende de uma construtora capaz de executar a obra e de um contrato bem lido.
A adesão é opcional: como conferir
A lei prevê que a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, a critério do incorporador. Por isso, vale confirmar se o empreendimento aderiu. O regime é averbado na matrícula do terreno, no Registro de Imóveis. Peça a certidão de matrícula atualizada e veja também como funciona o registro de incorporação em Porto Belo; o endereço do cartório está em Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo.
Perguntas para fazer antes de assinar
- O empreendimento está sob regime de patrimônio de afetação? Posso ver a averbação na matrícula?
- Qual o número do registro da incorporação e onde posso consultá-lo?
- Quem é a incorporadora e quem é a construtora? São a mesma empresa?
- Como o contrato trata atraso e rescisão? Veja distrato imobiliário em Porto Belo e atraso na entrega da obra.
Use essas perguntas junto com o checklist de visita ao stand e à obra e confira o fluxo de pagamento na planta. Os valores e condições de cada empreendimento são informados pela construtora, nos termos da Lei 4.591/64.
Base legal: Lei 4.591/64, art. 31-A, incluído pela Lei 10.931/2004. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado. Confirme as regras vigentes na texto da lei antes de decidir.
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Perguntas Frequentes — Patrimônio de afetação
O que é patrimônio de afetação?
Regime em que o terreno, a obra e os recursos da incorporação ficam separados do patrimônio da incorporadora e são destinados a concluir o empreendimento e entregar as unidades.
Todo empreendimento tem patrimônio de afetação?
Não. A adesão é opcional e fica a critério do incorporador. Por isso é importante conferir a averbação na matrícula.
Onde confirmo se a obra tem patrimônio de afetação?
Na matrícula do terreno, no Registro de Imóveis. Peça uma certidão atualizada e confira a averbação do regime.
O patrimônio de afetação garante a entrega do imóvel?
Ele protege os recursos da obra, mas não elimina todos os riscos. Avalie também a construtora e leia o contrato.
Qual lei criou o patrimônio de afetação?
A Lei 10.931/2004, que incluiu o artigo 31-A na Lei 4.591/64.