Distrato Imobiliário em Porto Belo SC — O Que Fazer se Quiser Cancelar a Compra [2026]

Publicado em 2 de agosto de 2026
Casal analisando documentos de contrato imobiliário em mesa com vista para o mar em Porto Belo SC
Desistir da compra de um imóvel na planta tem regras específicas desde a Lei do Distrato, de 2018

Comprar um apartamento na planta é uma decisão de longo prazo, e imprevistos acontecem — mudança de emprego, de cidade, ou simplesmente arrependimento. Antes de 2018, cada construtora aplicava suas próprias regras (e multas) para quem desistia da compra. Desde então, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) padronizou esse processo em todo o Brasil, incluindo os lançamentos de Porto Belo SC. Este guia explica quanto você recebe de volta, em quanto tempo, e o que muda se o problema for atraso da construtora.

O que diz a Lei do Distrato (13.786/2018)

A lei regulamentou o chamado "distrato" — o cancelamento do contrato de compra de um imóvel na planta, seja por iniciativa do comprador, seja por culpa da construtora. Antes dela, a insegurança jurídica era grande: alguns contratos previam retenção de até 90% do valor pago em caso de desistência. A lei trouxe um teto claro para essa retenção, além de prazos definidos para a devolução do dinheiro.

Quanto você recebe de volta se desistir da compra

O percentual retido pela construtora depende do regime jurídico do empreendimento:

O patrimônio de afetação é um regime que separa juridicamente o patrimônio da obra do patrimônio geral da construtora — protege o comprador em caso de falência da incorporadora, mas também justifica uma multa de distrato maior, já que o empreendimento tem contabilidade própria e precisa se manter viável mesmo com desistências. Vale conferir essa informação diretamente com a construtora ou no memorial de incorporação antes de assinar.

"A lei estabelece prazo máximo de 180 dias corridos, contados da formalização do distrato, para a devolução dos valores residuais corrigidos monetariamente."

— Lei 13.786/2018, conforme análise jurídica especializada

E se o atraso for da construtora? (Direitos do comprador)

A situação muda completamente se quem "desiste" não é o comprador, mas sim a obra que atrasa além do prazo de tolerância contratual — normalmente 180 dias corridos além da data de entrega prevista, desde que essa cláusula esteja no contrato. Se esse prazo for ultrapassado sem que o comprador tenha dado causa ao atraso, ele pode pedir a resolução do contrato com devolução integral de tudo o que já pagou — sem a multa de retenção que se aplica à desistência voluntária — em até 60 dias corridos contados da resolução.

Essa é uma diferença crucial: desistência por conta própria tem multa; rescisão por atraso grave da construtora, não. Antes de qualquer decisão, vale entender também os cuidados ao comprar na planta e os prazos de vistoria e entrega das chaves.

Mãos assinando contrato de distrato imobiliário com chaves e planta baixa sobre a mesa
O distrato precisa ser formalizado por escrito — o prazo de devolução só começa a contar a partir daí
SituaçãoO que a lei prevêPrazo de devolução
Desistência do comprador — com patrimônio de afetaçãoRetenção de até 50% do valor pagoAté 180 dias
Desistência do comprador — sem patrimônio de afetaçãoRetenção de até 25% do valor pagoAté 180 dias
Atraso grave da construtora (acima da tolerância)Devolução integral, sem multaAté 60 dias

Cada caso tem particularidades que dependem do contrato assinado — vale sempre revisar as cláusulas específicas do seu empreendimento antes de tomar qualquer decisão, idealmente com apoio de um advogado. Para conhecer lançamentos com condições contratuais claras em Porto Belo, veja nossa lista completa de lançamentos.

Perguntas Frequentes

Quanto eu recebo de volta se desistir da compra de um imóvel na planta?

Depende do regime do empreendimento. Com patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50% dos valores pagos; sem patrimônio de afetação, costuma ficar em até 25%. O restante é devolvido corrigido monetariamente.

Qual o prazo para a construtora devolver o dinheiro no distrato?

Até 180 dias corridos, contados da formalização do distrato, segundo a Lei 13.786/2018.

E se o atraso na obra for da construtora, e não minha desistência?

Se a entrega ultrapassar o prazo de tolerância (normalmente 180 dias) sem que o comprador tenha causado o atraso, ele pode pedir a resolução do contrato com devolução integral, sem a multa de retenção, em até 60 dias.

Posso cancelar a compra de um imóvel na planta a qualquer momento?

Sim, mas isso caracteriza distrato por iniciativa própria, com retenção de multa prevista na lei — diferente da resolução por culpa da construtora, que não gera multa para o comprador.

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